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Advogado trabalhista, com mais de 15 anos de experiência na área.
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Direito do Trabalho
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100%
Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
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Flávia Ortega Kluska
Notícia ·
há 10 anos
União Estável não autoriza partilha direta do patrimônio do casal, decidiu o STJ
O STJ – Superior Tribunal de Justiça Decidiu que o casal que vive no regime de União Estável não mais terá que dividir metade dos bens entre cada um. Agora cada um deverá provar o quanto amealhou...
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Dra. Cristiane Carvalho Araújo
Modelo ·
há 13 anos
Modelo da nova Ação Revisional do FGTS
EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____ª DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL – ESTADO DE MINAS GERAIS. Autor (a): XXXXXXXXXXX Réu: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ________________________, brasileiro,...
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Adriana Mendes
Comentário ·
há 13 anos
PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
Caldeirão Político
·
há 13 anos
É um tema polêmico e complicado. Primeiro ponto, porque ouvimos o senso comum julgando, acreditando que para o réu receber o benefício, basta estar preso, sendo que há condições, critérios e é difícil um criminoso estar trabalhando e contribuindo quando comete o crime. Se fosse trabalhador, não seria um criminoso, via de regra. Particularmente, nunca ouvi falar, na prática, de um preso que receba o benefício, embora "exista". Segundo ponto, a família do réu, muitas vezes não têm culpa dele ser o que é e cometer o que comete, principalmente seus filhos, que sofrem com a ausência de estrutura e mantimentos que o pai deveria oferecer, bem como a mãe também não é obrigada a criar o (s) filho (s) sozinha porque seu companheiro está na cadeia (mesmo que merecidamente, mas a questão não é essa). Terceiro ponto, o texto foi bastante feliz ao alegar que o benefício auxilia o crimonoso, pois é uma segurança e um estímulo. Quarto ponto, se tem alguém que merece benefício, é a vítima, pois o próprio nome explica o que ela é, e hoje, a vítima não tem importância alguma, sendo que é quem deveria ter. A falta de amparo, cria uma insegurança insaciável na população e uma descrença no poder público. Visando os dois lados, acredito que o benefício não deve ser trocado, mas acrescentado!
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